Boa tarde
Pode invalidar uma fatura desde que esta não tenha sido enviada ao cliente vou tenha na sua posse todos os exemplares da Fatura.
Tem de guardar na sua contabilidade todos os impressos (os originais bem como a impressão após ter invalidado o registo)
Note que a fatura pode ser invalidada dentro do mesmo mês, e desde que não tenha sido comunicado o SAFT à AT. O programa não contra automaticamente esta situação.
Para invalidar:
1- No módulo de faturação, em "Registos" seleccione "Faturas"
2- Identifique na janela de visualizar a fatura que pretende invalidar
3- Abra a fatura com duplo clique
4- Confirme que no topo da janela da fatura está indicado "Faturas - verificar"
5- Na barra de ferramentas, seleccione a opção "Registo" e "Invalidar"
6- Imprima a Fatura após invalidar e anexe aos originais da fatura
Note que esta fatura é exportada no SAFT do mês respectivo, com valores e com a situação Anulada
Cumprimentos